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SENTENÇA FINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LUANDA SOBRE O CASO DO DR. CARLINHO ZASSALA

Apresenta-se a seguir a Certidão da sentença final do processo contra o Dr. Carlinho Zassala proferida pelo Tribunal da Comarca de Luanda interposta pela Igreja Mensagem do Último Tempo e pelo seu representante legal, o Reverendo Pastor Fernando Kamalandua. A presente ação teve como base alegadas declarações públicas do requerido, tidas como ofensivas à honra, imagem e bom nome dos requerentes, e busca esclarecer os fundamentos jurídicos e o desfecho processual conforme decidido pelo Juízo competente.

REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DA COMARCA DE LUANDA – PALÁCIO D. ANA JOAQUINA
5ª SECÇÃO DE SALA DOS CRIMES COMUNS

N/Ref: 1260330

Certidão

Beatriz da Silva Miguel, Adjunta de Escrivão, da 5ª Secção da Sala dos Crimes Comuns – Tribunal da Comarca de Luanda – Palácio D. Ana Joaquina.

Certifico que por este Tribunal correm uns autos de Querela, registados sob o n.º 343\24.8TPLDA, em que são:

Autor: Ministério Público e outro(s)...

Arguido: Carlinho Zassala e outro(s)...

Atesto que as fotocópias que se seguem são cópias fiéis dos originais destes autos.

Depois de tudo visto e ponderado, o Tribunal julga procedente a douta acusação deduzida contra o arguido, Dr. Carlinho Zassala, e decide em nome do povo angolano condená-lo na pena de 1 ano e 6 meses de prisão pelo crime de Difamação.

Condena-o também a 9 meses de prisão por Injúria e 9 meses por Calúnia.

Feito o cúmulo jurídico, o arguido Dr. Carlinho Zassala é condenado à pena única de 1 ano e 6 meses de prisão e ao pagamento de Kz. 250.000,00 de taxa de justiça.

Além disso, deve indemnizar o Pastor Fernando Kamalandua em Kz. 1.000.000,00 por danos morais e psicológicos.

A execução da pena de prisão é suspensa por 2 anos, desde que o arguido pague a indemnização no tempo razoável.

Passe mandado de livramento após o pagamento dos encargos financeiros. Notifique-se, registe-se e dê-se baixa.

Luanda, 19 de Agosto de 2024


Mais Certificado.

É quanto me cumpre certificar em face dos autos e a que me reporto em caso de dúvida.

Luanda, 23 de Agosto de 2024




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